ADVOCACIA CRIMINAL ESTRATÉGICA
CF/88 · ART. 5º, INCISO LV

Defesa criminal de excelência,
pautada pelo rigor analítico.

Representação jurídica de alto padrão em inquéritos, processos judiciais e acordos criminais complexos. O advogado Fabrício Carlos Silveira Portela e membros altamente qualificados de sua estrutura de defesa atuam com dedicação artesanal, resguardando todas as garantias constitucionais.

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Atendimento em ambiente confidencial e restrito

Soluções Consensuais Modernas

Justiça Consensual e Acordos Criminais

A legislação penal brasileira privilegia soluções céleres e técnicas que evitam o desgaste de um processo judicial. O ordenamento jurídico dispõe de instrumentos estratégicos que permitem solucionar a questão criminal de forma consensual.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Pacto firmado com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia judicial, ideal para solucionar o caso rapidamente sob estrita legalidade.

  • Quem tem direito: Investigados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena mínima cominada seja inferior a 4 anos, mediante confissão formal.
  • Vantagens Claras: Evita o início do processo judicial, impede a perda da primariedade e não gera registro de antecedentes criminais.

Transação Penal

Proposta de aplicação imediata de pena alternativa (como prestação de serviços ou multa) apresentada pelo Ministério Público na fase preliminar do Juizado Especial.

  • Quem tem direito: Autores de infrações de menor potencial ofensivo (delitos cuja pena máxima abstrata não ultrapasse 2 anos e contravenções penais), desde que não tenham se beneficiado do mesmo instituto nos últimos 5 anos.
  • Vantagens Claras: O processo é arquivado de imediato, sem qualquer julgamento de culpa, sem reincidência e sem qualquer anotação na folha de antecedentes criminais.

Suspensão Condicional do Processo (Sursis)

Suspensão do trâmite da ação penal por um período de 2 a 4 anos, mediante o cumprimento de condições brandas fixadas em juízo.

  • Quem tem direito: Acusados de crimes em que a pena mínima cominada na lei seja igual ou inferior a 1 ano, desde que o réu não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
  • Vantagens Claras: Cumpridas as condições do período de prova, o juiz declara extinta a punibilidade, e o cidadão mantém sua ficha de antecedentes criminais totalmente limpa.

Suspensão Condicional da Pena (Sursis da Pena)

Medida de caráter humanitário que suspende a execução da pena de prisão fixada na sentença, permitindo que a sanção seja cumprida em liberdade vigiada.

  • Quem tem direito: Condenados a penas privativas de liberdade que não ultrapassem 2 anos (ou 4 anos se o réu for maior de 70 anos ou por razões graves de saúde), que não sejam reincidentes em crime doloso e tenham parecer favorável de circunstâncias judiciais.
  • Vantagens Claras: Evita o ingresso no sistema carcerário. A pena de prisão é inteiramente suspensa por um período de prova (2 a 4 anos) mediante o cumprimento de obrigações simples fixadas pelo juiz.
Áreas de Atuação Técnica

Situações que demandam atuação criminal de urgência

A busca intransigente pela absolvição de inocentes e o combate rigoroso a condenações injustas ou acusações arbitrárias são as bases de nossa atuação. Empregamos rigor analítico-científico para desarmar narrativas infundadas, demonstrar a ausência de provas, anular atos ilegais (como buscas ou revistas ilícitas) e comprovar a verdade dos fatos, preservando a honra e a liberdade de cidadãos em Brasília e Entorno.

Estrutura Institucional

Defesa Técnica e Rigor Profissional

Fabrício Carlos Silveira Portela
OAB/DF63222
ADVOGADO

A atuação de Fabrício Carlos Silveira Portela e membros especializados de sua equipe é pautada pelo tratamento artesanal de cada processo. Sediados estrategicamente em Brasília, oferecemos um escudo jurídico rigoroso e atuação presencial de alta performance perante o Tribunal de Justiça (TJDFT), o Tribunal Regional Federal (TRF-1), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), entregando memoriais diretamente nos gabinetes e realizando sustentações orais de alto impacto técnico.

Fabrício Carlos Silveira Portela OAB/DF 63.222
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